Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 60, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 60, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 323, de 14 de setembro de 2006, que "Autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITIAD), no valor de até R$ 13.200.000,00", pelo período de sessenta dias, a partir de 14 de novembro de 2006.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 323, de 14 de setembro de 2006, que "Autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITIAD), no valor de até R$ 13.200.000,00", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 14 de novembro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 7 de novembro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2006, Página 49299 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2006, Página 1 (Publicação Original)