Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 272, de 26 de dezembro de 2005, pelo período de sessenta dias, a partir de 25 de fevereiro de 2006.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 272, de 26 de dezembro de 2005, que "altera as Leis nºs- 10.355, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; 10.855, de 1º- de abril de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº- 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social; 10.876, de 2 de junho de 2004, que cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do INSS; 10.997, de 15 de dezembro de 2004, que institui a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS; e fixa critérios temporários para pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 25 de fevereiro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 13 de fevereiro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/2/2006, Página 7715 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/2006, Página 1 (Publicação Original)