Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 59, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 59, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 322, de 14 de setembro de 2006, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, no valor global de R$ 24.528.000,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias, a partir de 14 de novembro de 2006.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 322, de 14 de setembro de 2006, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, no valor global de R$ 24.528.000,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 14 de novembro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 7 de novembro de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 08/11/2006


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