Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 56, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 56, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

Prorroga a vigência da Medida Provisória n° 320, de 24 de agosto de 2006, que "Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, altera a legislação aduaneira e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 24 de outubro de 2006.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § lº do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 320, de 24 de agosto de 2006, que "Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, altera a legislação aduaneira e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 24 de outubro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional. l7 de outubro de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/10/2006


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