Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 55, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 55, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
Prorroga a vigência da Medida Provisória n° 319, de 24 de agosto de 2006, que "Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 24 de outubro de 2006.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 319, de 24 de agosto de 2006, que "Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 24 de outubro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 17 de outubro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/10/2006, Página 47169 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/2006, Página 1 (Publicação Original)