Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 48, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 48, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 312, de 19 de julho de 2006, que "Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991", pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de setembro de 2006.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 312, de 19 de julho de 2006, que "Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de setembro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 6 de setembro de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 07/09/2006


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