Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 44, DE 22 DE AGOSTO DE 2006 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 44, DE 22 DE AGOSTO DE 2006

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 309, de 4 de julho de 2006, que "Altera os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN", pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de setembro de 2006.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 309, de 4 de julho de 2006, que "Altera os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de setembro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 22 de agosto de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/08/2006


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