Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 42, DE 18 DE AGOSTO DE 2006 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 42, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 307, de 29 de junho de 2006, que "Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal", pelo prazo de sessenta dias, a partir de 29 de agosto de 2006.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 307, de 29 de junho de 2006, que "Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de agosto de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 18 de agosto de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2006, Página 3 (Publicação Original)