Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 31, DE 31 DE JULHO DE 2006 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 31, DE 31 DE JULHO DE 2006

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 11 de agosto de 2006 da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, que "Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências"

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, que "Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 11 de agosto de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 31 de julho de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/08/2006


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