Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 30, DE 31 DE JULHO DE 2006 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 30, DE 31 DE JULHO DE 2006

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 8 de agosto de 2006, a Medida Provisória nº 296, de 8 de junho de 2006, que "Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal Medida Provisória nº 296, de 8 de junho de 2006, que "Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 8 de agosto de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 31 de julho de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/08/2006


Publicação: