Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 29 DE MAIO DE 2006 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 29 DE MAIO DE 2006

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 289, de 7 de abril de 2006, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 738.000.000,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias, a partir de 9 de junho de 2006.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 289, de 7 de abril de 2006, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 738.000.000,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 9 de junho de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 29 de maio de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/05/2006


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