Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 18, DE 25 DE ABRIL DE 2006 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 18, DE 25 DE ABRIL DE 2006

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 284, de 6 de março de 2006, que "Altera dispositivos das Leis nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 8.212, de 24 de julho de 1991", pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de maio de 2006.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 284, de 6 de março de 2006, que "Altera dispositivos das Leis nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 8.212, de 24 de julho de 1991", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de maio de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 25 de abril de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/04/2006


Publicação: