Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 6 DE ABRIL DE 2006 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 6 DE ABRIL DE 2006

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 281, de 15 de fevereiro de 2006, que "Reduz a zero as alíquotas de imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nos casos que especifica, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 17 de abril de 2006.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 281, de 15 de fevereiro de 2006, que "Reduz a zero as alíquotas de imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nos casos que especifica, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 17 de abril de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 6 de abril de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2006, Página 1 (Publicação Original)