Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 2006

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 9 de abril de 2006, da Medida Provisória nº 279, de 7 de fevereiro de 2006, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 279, de 7 de fevereiro de 2006, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 9 de abril de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 28 de março de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/2001


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