Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 11, DE 9 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 11, DE 9 DE MARÇO DE 2006
Prorroga, pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de março de 2006, a vigência da Medida Provisória nº 277, de 18 de janeiro de 2006, que " Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores, no valor de R$ 74.564.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 277, de 18 de janeiro de 2005, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores, no valor de R$ 74.564.000,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de março de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 9 de março de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2006, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/3/2006, Página 457 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/2006, Página 457 Vol. 06 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/3/2006, Página 11039 (Publicação Original)