Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 7, DE 4 DE ABRIL DE 2005 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 7, DE 4 DE ABRIL DE 2005

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 231, de 29 de dezembro de 2004, que "cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona, institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Intensiva de Assistência à Saúde - GIAAS, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de abril de 2005.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 231, de 29 de dezembro de 2004, que "cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona, institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Intensiva de Assistência à Saúde - GIAAS, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de abril de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 4 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/2005


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