Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 30 DE MARÇO DE 2005 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 30 DE MARÇO DE 2005
Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 8 de abril de 2005, a Medida Provisória nº 230, de 22 de dezembro de 2004, "que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de janeiro 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 230, de 22 de dezembro de 2004, que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 8 de abril de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 30 de março de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/3/2005, Página 9287 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2005, Página 1 (Publicação Original)