Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 21 DE MARÇO DE 2005 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 21 DE MARÇO DE 2005

Prorroga a vigência da  Medida Provisória nº 229, de 17 de dezembro de 2004, que "acresce parágrafos ao art. 10 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003", pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de abril de 2005.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 229, de 17 de dezembro de 2004, que "acresce parágrafos ao art. 10 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de abril de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 21 de março de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/2005


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