Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 37, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 37, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 260, de 24 de agosto de 2005, que "abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias, a partir de 24 de outubro de 2005.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional º 32, de 2001, a Medida Provisória nº 260, de 24 de agosto de 2005, que "abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 24 de outubro de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 10 de outubro de 2005

Senador RENAM CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/10/2005


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