Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 32, DE 22 DE AGOSTO DE 2005 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 32, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 255, de 1º de julho de 2005, que "prorroga o prazo para opção pelo regime de Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoa Física dos participantes de planos de benefícios e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de setembro de 2005.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 255, de 1º de julho de 2005, que "prorroga o prazo para opção pelo regime de Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoa Física dos participantes de planos de benefícios e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de setembro de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 22 de agosto de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/08/2005


Publicação: