Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 2005 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 2005

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 23 de março de 2005, da Medida Provisória nº 227, de 6 de dezembro de 2004, que "dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 227, de 6 de dezembro de 2004, que "dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 23 de março de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 14 de março de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/2005


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