Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 6 DE JUNHO DE 2005 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 6 DE JUNHO DE 2005
Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 17 de junho de 2005, a vigência da Medida Provisória nº 247, de 15 de abril de 2005, que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 586.011.700,00, para os fins que especifica".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 247, de 15 de abril de 2005, que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 586.011.700,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 17 de junho de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 6 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/6/2005, Página 17849 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/6/2005, Página 23484 (Publicação Original)