Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2005 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2005

Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de maio de 2005, a vigência da Medida Provisória nº 242, de 24 de março de 2005, que "altera dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de  2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 242, de 24 de março de 2005, que "altera dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de maio de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 16 de maio de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2005


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