Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 11 DE ABRIL DE 2005 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 11 DE ABRIL DE 2005

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 239, de 18 de fevereiro de 2005, que "acrescenta artigo à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza", pelo período de sessenta dias, a partir de 22 de abril de 2005.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 239, de 18 de fevereiro de 2005, que "acrescenta artigo à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 22 de abril de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 11 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/2005


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