Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 10, DE 5 DE ABRIL DE 2005 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 10, DE 5 DE ABRIL DE 2005

Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de abril de 2005, a vigência da Medida Provisória nº 234, de 10 de janeiro de 2005, que "dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1,  de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 234, de 10 de janeiro de 2005, que "dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de abril de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 5 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/2005


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