Legislação Informatizada - Ato Institucional nº 9, de 25 de Abril de 1969 - Publicação Original

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Ato Institucional nº 9, de 25 de Abril de 1969

Dá nova redação aos parágrafos 1º e 5º e revoga o parágrafo 11 do artigo 157 da Constituição Federal, de 24 de janeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Considerando a motivação contida nos Preâmbulos dos Atos Institucionais nºs 5 e 6, respectivamente, de 13 de dezembro de 1968 e 1º de fevereiro de 1969;

Considerando, ainda, que a Reforma Agrária, para a sua execução, reclama instrumentos hábeis que implicam alterações de ordem constitucional, resolve editar o seguinte Ato Institucional:

     Art. 1º  O § 1º do art. 157 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 157   ....................................................................................
......................................................................................................

§ 1º  Para os fins previstos neste artigo a União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo máximo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinqüenta por cento do impôsto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas."
     Art. 2º  É substituído o § 5º do art. 157 da Constituição Federal pelo seguinte:

"§ 5º  O Presidente da República poderá delegar as atribuições para desapropriação de imóveis rurais, por interêsse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias."

     Art. 3º  Revoga-se o § 11 do art. 157 da Constituição Federal.

     Art. 4º  Este Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1969, Página 3537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)