Legislação Informatizada - Ato Institucional nº 4, de 7 de Dezembro de 1966 - Retificação
Veja também:
Ato Institucional nº 4, de 7 de Dezembro de 1966
/Convoca o Congresso Nacional para se reunir estraordináriamente, de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967, para discursão, votação e promulgação do projeto de Contituição apresentado pelo Presidente da República, e dá outras providências/
(Publicado no D.O. - Seção I - Parte I - de 7 de dezembro de 1966)
RETIFICAÇÃO
No
Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, publicado no Diário
Oficial do mesmo dia,
Onde se lê:
"Art. 10. O pagamento de ajuda de custo a deputados e Senadores será feito com observância do disposto nos §§ 1º e 2º do Decreto Legislativo numero 19, de 1962."
Leia-se:
"Art. 10. O pagamento de ajuda de custo a deputados e Senadores será feito com observância do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto Legislativo numero 19, de 1962."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1966, Página 14323 (Retificação)