Legislação Informatizada - Ato Institucional nº 4, de 7 de Dezembro de 1966 - Retificação

Ato Institucional nº 4, de 7 de Dezembro de 1966

/Convoca o Congresso Nacional para se reunir estraordináriamente, de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967, para discursão, votação e promulgação do projeto de Contituição apresentado pelo Presidente da República, e dá outras providências/

(Publicado no D.O. - Seção I - Parte I - de 7 de dezembro de 1966)

RETIFICAÇÃO

No Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, publicado no Diário Oficial do mesmo dia,

Onde se lê:

     "Art. 10. O pagamento de ajuda de custo a deputados e Senadores será feito com observância do disposto nos §§ 1º e 2º do Decreto Legislativo numero 19, de 1962."

Leia-se:

     "Art. 10. O pagamento de ajuda de custo a deputados e Senadores será feito com observância do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto Legislativo numero 19, de 1962."



 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1966, Página 14323 (Retificação)