Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 9, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - Publicação Original
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 9, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.315, de 15 de setembro de 2025, que "Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.315, de 15 de setembro de 2025, que "Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de fevereiro de 2026.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/2026, Página 1 (Publicação Original)