Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 9, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
EMENTA: Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.315, de 15 de setembro de 2025, que "Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/2026, Página 1 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Congresso Nacional
Situação:
Não consta revogação expressa