Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 8 DE JUNHO DE 2026 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 8 DE JUNHO DE 2026

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.332, de 29 de dezembro de 2025, que "Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.332, de 29 de dezembro de 2025, que "Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2026.

     Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/2026, Página 3 (Publicação Original)