Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 98, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 98, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, que "Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego".

     O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, que "Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de outubro de 2024.

     Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2024

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,
no Exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2024, Página 3 (Publicação Original)