Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 79, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 79, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.217, de 9 de maio de 2024, que "Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.217, de 9 de maio de 2024, que "Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de setembro de 2024.
Congresso Nacional, em 11 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2024, Página 4 (Publicação Original)