Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 32, DE 10 DE JUNHO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 32, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.200, de 20 de dezembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 93.143.160.563,00, para os fins que especifica".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.200, de 20 de dezembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 93.143.160.563,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de maio de 2024.
Congresso Nacional, em 10 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/2024, Página 2 (Publicação Original)