Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 112, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 112, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.240, de 9 de julho de 2024, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.240, de 9 de julho de 2024, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 6 de novembro de 2024.

     Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2024, Página 10 (Publicação Original)