Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 101, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 101, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, que "Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária".

     O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, que "Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de outubro de 2024.

     Congresso Nacional, em 29 de outubro de 2024

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no Exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2024, Página 3 (Publicação Original)