Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 61, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 61, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.173, de 1º de maio de 2023, que "Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.173, de 1º de maio de 2023, que "Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de agosto de 2023.

     Congresso Nacional, em 30 de agosto de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2023, Página 4 (Publicação Original)