Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 73, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 - Publicação Original
Veja também:
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 73, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de setembro de 2022.
Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 3 (Publicação Original)