Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 109, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 109, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020, que "Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020, que "Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 12 de agosto de 2020.

     Congresso Nacional, em 19 de agosto de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2020, Página 7 (Publicação Original)