Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 24, DE 24 DE ABRIL DE 2018 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 24, DE 24 DE ABRIL DE 2018

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 822, de 1º de março de 2018, que "Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal", pelo período de sessenta dias.

     O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 822, de 1º de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 2, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2018, Página 98 (Publicação Original)