Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 55, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 55, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de setembro do corrente ano.

     Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 02/10/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/10/2013, Página 43867 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2013, Página 1 (Publicação Original)