Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010 - Publicação Original

Veja também:

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

Encerra no dia 18 de outubro do corrente ano o prazo de vigência da Medida Provisória nº 490, de 7 de junho de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00, para os fins que especifica".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 490, de 7 de junho de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 18 de outubro do corrente ano.

     Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2010

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/11/2010


Publicação: