Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 9 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 9 DE JULHO DE 2010
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 476, de 23 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 476, de 23 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 9 de julho de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2010, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 14/7/2010, Página 2878 (Publicação Original)