Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 38, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 38, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005

Encerra no dia 13 de outubro de 2005 o prazo de vigência da Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005, que "institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e tendo em vista o teor do Ofício nº 1884/SGM/P, de 2005, da Câmara dos Deputados, faz saber que a Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005, que "institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 13 de outubro do corrente ano.

     Congresso Nacional, em 14 de outubro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 15/10/2005


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 15/10/2005, Página 35105 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/10/2005, Página 49425 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2005, Página 1 (Publicação Original)