Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002

Declara prejudicada a Medida Provisória nº 62, de 22 de agosto de 2002, que "altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", em virtude da rejeição do Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2002, a ela oferecido.

     O Presidente do Senado Federal faz saber que, em sessão realizada no dia 20 de novembro de 2002, o Plenário da Casa declarou prejudicada a Medida Provisória nº 62, de 22 de agosto de 2002, que "altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", em virtude da rejeição do Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2002, a ela oferecido.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2002, Página 2 (Publicação Original)