Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 27 DE JUNHO DE 1991 - Publicação Original
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ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 27 DE JUNHO DE 1991
Declara insubsistente a Medida Provisória nº 296, de 29 de maio de 1991, que "altera a remuneração dos funcionários civis e militares da União e dá outras providências."
Eu, MAURO BENVIDES, Presidente do Senado Federal, no uso da atribuição que me confere o art. 6º, "in fine", da Resolução nº 1, de 1989-CN, declaro insubsistente a Medida Provisória nº 296. de 29 de maio de 1991, que "altera a remuneração dos funcionários civis e militares da União e dá outras providências", rejeitada pelo Congresso Nacional em sessão de 26 de junho de 1991.
SENADO FEDERAL, EM 27 DE JUNHO DE 1991
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1991, Página 12533 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/6/1991, Página 2103 (Publicação Original)