Legislação Informatizada - ATO DO COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE ABRIL DE 1964 - Publicação Original

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ATO DO COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE ABRIL DE 1964

ATO Nº5 - SUSPENDE DIREITOS POLITICOS.

O Comando Supremo da Revolução resolve, nos têrmos do Art. 10 do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964, suspender, pelo prazo de dez anos, os direitos políticos dos seguintes cidadãos:

     1) Franklin de Oliveira
     2) Edmar Morel
     3) Osvaldo Costa
     4) Gumercindo Cabral de Vasconcelos
     5) Enio Silveira

 Rio de Janeiro, Guanabara, 13 de abril de 1964.
 
Gen-Ex Arthur da Costa e Silva. 
Ten-Brig Francisco de Assis Correia de Mello. 
Vice-Alm Augusto Hamann Rademaker Grunewald.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1964, Página 3313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)