Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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ATO CONJUNTO DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Cria o Grupo de Coordenação Interinstitucional Câmara dos Deputados - Ministério Público Federal (GCI) e estabelece suas competências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 16 e 17, inciso VI, alíneas (g), (n) e (o) do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso I, da Lei Complementar nº 75 , de 20 de maio de 1993 e tendo em conta o disposto no art. 8°, § 4° do mesmo diploma,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade às comunicações entre órgãos da administração da Câmara dos Deputados e do Ministério Público Federal;
DESEJOSOS de propiciar acesso mais rápido a informações e dados necessários para instruir eventuais procedimentos administrativos investigatórios do Ministério Público Federal e conferir a esses procedimentos maior acessibilidade e transparência para a administração da Câmara dos Deputados;
EMPENHADOS em assegurar a interlocução institucional permanente e garantir um relacionamento interinstitucional direto e franco entre a administração da Câmara dos Deputados e o Ministério Público Federal,
RESOLVEM
Art. 1º Fica criado o Grupo de Coordenação Interinstitucional Câmara dos Deputados - Ministério Público Federal (GCI), composto de três representantes da Administração Superior da Câmara dos Deputados designados por seu Presidente e de três representantes do Ministério Público Federal designados pelo Procurador-Geral da República, ao qual compete:
I - promover a troca de informações processuais entre a administração da Câmara dos Deputados e o Ministério Público Federal;
II - propiciar à administração da Câmara dos Deputados, com autorização do Procurador-Geral da República, acesso a informações sobre andamento e conteúdo de procedimentos administrativos em curso no Ministério Público Federal, relacionados aos serviços administrativos da Câmara dos Deputados;
III - propiciar ao Ministério Público Federal, quando em atuação extrajudicial, acesso a documentos e a outras provas sobre fatos relativos aos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, com autorização de seu Presidente;
IV - criar planos de trabalho conjunto para investigação interinstitucional de fatos relevantes para a atuação do Ministério Público Federal;
V - intermediar a comunicação entre membros do Ministério Público Federal e a administração da Câmara dos Deputados;
VI - resolver pendências e dúvidas no atendimento de diligências determinadas no curso de procedimentos administrativos do Ministério Público Federal.
Parágrafo único. A instauração de qualquer procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público Federal sobre fatos que digam respeito à administração da Câmara dos Deputados será comunicada ao GCI pela Secretaria da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal com atribuição sobre a matéria.
Art. 2º O GCI se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a qualquer tempo, em dia e hora avençados entre seus membros.
Parágrafo único. Será lavrada ata de toda reunião do GCI.
Art. 3º Havendo condições técnicas, os membros do GCI farão uso, para a comunicação entre si, de dispositivo de mensagem eletrônica em tempo real ("chat") criptografado.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, em 23 de setembro de 2009.
MICHEL TEMER,
Presidente da Câmara dos Deputados.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS,
Procurador-Geral da República.
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 24/9/2009, Página 3 (Publicação Original)