Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 1, DE 4 DE JULHO DE 2012 - Publicação Original
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ATO CONJUNTO Nº 1, DE 4 DE JULHO DE 2012
Constitui grupo interinstitucional destinado a produzir estudos para subsidiar a implantação do regime de previdência complementar no âmbito do Poder Legislativo, especialmente no que se refere ao art. 4º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg).
O Diretor-Geral em Exercício do Senado Federal, o Diretor-Geral da Câmara dos Deputados e o Secretário-Geral de Administração, do Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições normativas,
CONSIDERANDO a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, RESOLVEM:
Art. 1º constituir grupo interinstitucional destinado a produzir estudos para subsidiar a implantação do regime de previdência complementar no âmbito do Poder Legislativo, especialmente no que se refere ao art. 4º do referido diploma legal, que autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg).
Art. 2º Integrarão o grupo interinstitucional:
I - pelo Senado Federal: Gilberto Guerzoni Filho, relator, e Rafael Silveira e Silva;
II - pela Câmara dos Deputados: Luiz César Lima Costa, coordenador, Diomar Corrêa da Costa Neto, Walter Oda e Nilson Matias de Santana, secretário;
III - pelo Tribunal de Contas da União: Carlos Roberto Caixeta, José Eliomá Oliveira Albuquerque e Sebastião Arantes Júnior.
Parágrafo único. Havendo necessidade e mediante entendimento, o grupo interinstitucional, por seu coordenador, fica autorizado a convidar outros servidores a colaborar com o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º Os trabalhos do Grupo serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores relacionados no artigo 2° e sem ônus adicionais para quaisquer das Instituições representadas.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Em 04/07/2012 - WALTER RIBEIRO VALENTE JÚNIOR, Diretor-Geral em Exercício do Senado Federal - ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA, Diretor-Geral da Câmara dos Deputados - FERNANDO LUIZ SOUZA DA EIRA, Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/7/2012, Página 2250 (Publicação Original)