Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 94, DE 22 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original
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ATO COMPLEMENTAR Nº 94, DE 22 DE JULHO DE 1970
Suspende, a partir de 10 de agosto de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores do Município de São João do Mereti, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de
1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar
o seguinte ATO COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica suspenso, a partir de 10 de agôsto de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, decretado pelo Ato Complementar nº 69, de 6 de outubro de 1969.
Art. 2º O presente
Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando
Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David
Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de
Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José
Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1970, Página 5473 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)