Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 91, DE 8 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original

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ATO COMPLEMENTAR Nº 91, DE 8 DE JULHO DE 1970

Suspende, a partir de 15 de julho de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Santarém, no Estado do Pará

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar o seguinte 

     Art. 1º Fica suspenso, a partir de 15 de julho de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Santarém, no Estado do Pará, decretado pelo Ato Complementar nº 53, de 8 de maio de 1969.

     Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Mauro Costa Rodrigues
Júlio Barata
Márcio de Souza a Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1969, Página 5010 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)